Quando vocês abrirem o artigo verão que a morte materna foi mais de 4 vezes maior, e que a morbidade respiratória dos recém-nascidos foi até 4 vezes maior, na comparação com os processos de parto e nascimento vaginais. A conclusão da ACOG reforça nossa convicção de a cesariana terá seu risco justificado quando realizada nas emergências maternas e fetais.
Segundo a ACOG, com base em Zhang (2002), a fase ativa do trabalho de parto é definida pela dilatação cervical de 6cm, com bolsa rota. Além disso, a famosa distócia de progressão (temida situação em que o trabalho de parto não evolui) é determinada por um período de 4 hora de contrações efetivas, ou 6 horas de contrações ineficazes. É importante notar que durante as tais 6 horas de contrações ineficazes não há indicação de ocitocina!
A tabela 3 (Recommendations for the Safe Prevention of the Primary Cesarenan Delivery) traz, entre outras recomendações, as seguintes:
- Uma fase latente prolongada (mais 20h em nulíparas e mais de 14h em multíparas) não deve ser indicação de cesariana;
- Trabalho de parto lento, porém em progressão na primeira fase, não deve ser indicação de cesariana;
- A duração do período expulsivo se baseia em avaliações de baixo grau de evidência, portanto é sujeito a avaliações individuais, desde que não haja exaustão nem alteração da vitalidade fetal;
- Não se considera um período expulsivo prolongado antes de 3h para primíparas e 2h para multíparas, considerando puxos espontâneos;
- O parto vaginal é recomendável para gestações gemelares com o 1º feto em apresentação cefálica, mesmo com o 2º bebê em apresentação pélvica ou transversa.
Boa leitura!